Sobre o Laudo Bombeiro (AVCB)

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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

EM QUE CASOS É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B?

  • I – construção e reforma;
  • II – mudança da ocupação ou uso;
  • III – ampliação da área construída;
  • IV – regularização das edificações e áreas de risco;
  • V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B

  • I - residências exclusivamente unifamiliares;
  • II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

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